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Publicado em 07/04/2025 15:52h
O divórcio é um momento de grandes mudanças na vida de um casal, e lidar com processos demorados e burocráticos pode tornar tudo ainda mais desgastante. No entanto, desde 2007, com a Lei nº 11.441, os brasileiros passaram a ter a opção do divórcio extrajudicial, uma alternativa mais rápida e menos onerosa para formalizar a separação, sem a necessidade de um processo judicial.
Benefícios de um Divórcio Extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é realizado diretamente em um cartório de notas, por meio de uma escritura pública, dispensando a tramitação na Justiça. Esse procedimento permite que o casal oficialize a separação de maneira mais ágil e com menos burocracia.
Como Funciona o Processo?
Escolha do Cartório de Notas – O casal deve procurar um tabelionato para dar início ao procedimento.
Assessoria Jurídica – Um advogado deve ser contratado para orientar o casal e garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.
Documentação – São exigidos documentos pessoais, certidão de casamento, comprovantes de bens e outros itens, conforme o caso.
Elaboração da Escritura – O cartório redige a escritura pública com os termos do divórcio, incluindo partilha de bens e eventual pensão.
Assinatura e Registro – Após a assinatura das partes, o documento é registrado, e o divórcio é oficializado.
Diante do exposto, entende-se que o divórcio extrajudicial é uma solução prática e eficiente para casais que desejam encerrar seu vínculo de forma amigável e rápida. Ao optar por esse procedimento, é possível evitar desgastes emocionais e reduzir custos, garantindo uma separação mais tranquila e respeitosa para ambas as partes.
Se você precisa de mais informações ou deseja iniciar seu processo de divórcio extrajudicial, entre em contato conosco, vamos ajudar nesse processo.
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