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Registro Público e Sua Alteração: Pessoas e Imóveis

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Publicado em 07/04/2025 16:13h

Registro Público e Sua Alteração: Pessoas e ImóveisRegistro Público e Sua Alteração: Pessoas e Imóveis

O registro público é um sistema legal essencial que garante a autenticidade, segurança e publicidade de informações sobre pessoas e bens. No Brasil, ele é regulamentado por diversas leis e administrado pelos cartórios, sendo indispensável para assegurar a validade de documentos e transações. Tanto o registro de pessoas quanto o de imóveis pode ser alterado em situações específicas, seguindo regras e procedimentos estabelecidos pela legislação. Nesse sentido, o registro público é um conjunto de atos jurídicos que visam oficializar informações e garantir sua validade perante terceiros. Ele se divide em diferentes especialidades, cada uma com uma função específica, como o Registro Civil das Pessoas Naturais, o Registro de Imóveis e o Registro de Títulos e Documentos.

Os registros públicos têm três funções principais:

Autenticidade – Garantem que os documentos e atos registrados são legítimos. 

Segurança jurídica – Protegem direitos, evitando fraudes e litígios.

Publicidade – Permitem que qualquer interessado tenha acesso às informações, respeitando as regras de privacidade.

 

Registro de Pessoas e Sua Alteração

Registro Civil das Pessoas Naturais é responsável pela oficialização de eventos como nascimento, casamento, óbito e demais atos relacionados à vida civil dos cidadãos. No entanto, é possível solicitar alterações nesses registros, desde que dentro das normas legais.

Registro de Pessoas e Sua Alteração

Registro Civil das Pessoas Naturais é responsável pela oficialização de eventos como nascimento, casamento, óbito e demais atos relacionados à vida civil dos cidadãos. No entanto, é possível solicitar alterações nesses registros, desde que dentro das normas legais.

Principais Alterações no Registro de Pessoas

Correção de Erros: Pequenos erros em nomes, datas ou outros dados podem ser corrigidos mediante solicitação ao cartório, acompanhada de documentos que comprovem a falha. Para erros simples, a correção pode ser feita administrativamente; já erros mais complexos podem exigir decisão judicial.

Mudança de Nome: A alteração do nome pode ser solicitada em diversas situações:

- Até um ano após completar 18 anos, sem necessidade de justificativa.

- Em caso de erro de grafia.

- Para inclusão ou retirada de sobrenomes (por exemplo, no casamento ou divórcio).

- Em situações excepcionais, como quando a pessoa sofre constrangimento com seu nome ou há necessidade de proteção judicial.

Reconhecimento de Paternidade ou Maternidade: Pais podem reconhecer filhos a qualquer momento, incluindo o nome no registro de nascimento. Caso haja necessidade de retificação, como exclusão de paternidade, é necessário um processo judicial.

Mudança de Gênero e Nome para Pessoas Transgênero: Pessoas trans podem alterar seu nome e gênero diretamente no cartório, sem necessidade de cirurgia ou autorização judicial, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Adoção e Alteração do Registro: A adoção pode alterar o nome e sobrenome do adotado, além de registrar os pais adotivos como responsáveis legais. Esse processo é feito por meio de decisão judicial.

 

Registro de Imóveis e Sua Alteração

Registro de Imóveis é responsável por documentar a propriedade de bens imóveis e suas modificações. Esse registro garante que a posse e os direitos sobre um imóvel sejam devidamente reconhecidos e protegidos pela lei.

Principais Alterações no Registro de Imóveis

Transferência de Propriedade: O registro do imóvel deve ser alterado sempre que há uma transferência de propriedade, seja por compra e venda, doação, herança ou usucapião. Para isso, é necessário apresentar a escritura pública devidamente lavrada e assinada no cartório.

Retificação de Registro Imobiliário: Caso o registro do imóvel contenha erros, como medidas incorretas ou informações cadastrais equivocadas, o proprietário pode solicitar a retificação mediante a apresentação de documentos técnicos, como plantas e certidões.

Desmembramento ou Unificação de Imóveis: Se um proprietário deseja dividir um terreno em lotes menores (desmembramento) ou unir dois ou mais imóveis em um só (unificação), é necessário atualizar o registro no cartório, com a apresentação de documentação técnica e aprovação dos órgãos públicos competentes.

Alteração de Estado Civil do Proprietário: Se o proprietário de um imóvel casar, divorciar-se ou falecer, é necessário atualizar o registro imobiliário para refletir a nova situação, evitando problemas futuros, como disputas sucessórias.

Inclusão de Ônus ou Gravames: Qualquer restrição sobre um imóvel, como hipotecas, penhoras ou usufruto, deve ser registrada no cartório para garantir a segurança das partes envolvidas em negociações futuras.

O registro público é essencial para garantir a legalidade e segurança de informações sobre pessoas e imóveis. Seja para corrigir um erro, mudar um nome, atualizar a titularidade de um bem ou formalizar um novo estado civil, a alteração dos registros deve seguir os procedimentos legais para evitar problemas futuros.

Por isso, ao lidar com qualquer ato jurídico que envolva a necessidade de formalização, caso você precise de mais informações ou deseje iniciar seu processo, entre em contato conosco, vamos ajudar nesse processo.

 

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